Pelo presente Edital nº 001/2026 de Convocação, a comissão eleitoral da Associação Goiana de Regimes Próprios de Previdência (AGOPREV), nomeada pela Portaria 001/2026 para as eleições de 2026/2028, no uso de suas atribuições legais e em obediência às normas legais e estatutárias vigentes, torna pública as normas e convoca todos os associados para as eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da AGOPREV, conforme disposições abaixo:
Cláusula primeira. A eleições serão realizadas no dia 10/08/2026 às 13:00 horas, será de forma híbrida, presencialmente na Sede Social do Senaprev – à Av. Progresso, Qd. 0, Lt. 0, Conjunto Sabiá, Senador Canedo – Goiás, e de forma híbrida por meio do Link que será disponibilizado em até 02 (duas) horas de antecedência à Assembléia aos filiados.
Cláusula segunda. Somente os dirigentes máximos da unidade gestora dos regimes próprios de previdência social associados à AGOPREV, poderão votar na forma do Estatuto Social. A lista de associados será publicada no site da AGOPREV com antecedência de 48 horas das eleições.
Cláusula terceira. O mandato dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos na forma do art. 25 do Estatuto Social.
Parágrafo único. As chapas poderão se inscrever para os seguintes cargos:
I – Diretoria Executiva, órgão executivo da AGOPREV, constituída pelos seguintes cargos:
a – Presidente;
b – Vice-Presidente;
c – 1º Secretário;
d – 2º Secretário;
e – 1º Tesoureiro;
f – 2º Tesoureiro;
II – Conselho Fiscal:
a – Conselheiro fiscal Titular;
b – Conselheiro fiscal Suplente;
c – Conselheiro fiscal Titular;
d – Conselheiro fiscal Suplente;
e – Conselheiro fiscal Titular;
f – Conselheiro fiscal Suplente;
III – Conselho Fiscal, composto por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, eleitos em chapa conjunta com a Diretoria Executiva na forma do art. 25 do Estatuto Social.
Cláusula quarta. Cada chapa inscrita poderá inscrever até 05 (cinco) fiscais para supervisionar as eleições, caso queiram.
Cláusula quinta. Conforme preceitua o §1º do art. 25 do Estatuto social, as chapas, contendo os nomes de todos os indicados para os cargos respectivos, deverão ser inscritas com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da Assembleia Geral, observado o disposto no § 2° do artigo 13, §§ 1° e 3° do artigo 18 do Estatuto Social.
Cláusula sétima. A votação se dará por aclamação e será vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos entre os presentes, observado o quórum de, no mínimo, metade dos associados presentes.
Cláusula oitava. Na hipótese de chapa única, a mesma se sagrará vencedora, independentemente da quantidade de votos, apenas com os votos dos presentes em Assembléia.
Clausula nona. É vedado aos integrantes da Comissão Eleitoral, a sua inscrição em chapa a concorrer às eleições de que trata o presente Edital;
Cláusula décima. As chapas interessadas deverão encaminhar a lista até a 00:00hs do dia 31/07/2026, via e-mail para o seguinte endereço: [email protected]
- 1º A lista dos candidatos integrantes das chapas interessadas, deverá conter o nome completo, cargo a concorrer, CPF e o RPPS e Município o qual o esteja vinculado, bem como e-mail e telefone do candidato à Presidência da AGOPREV na respectiva chapa.
Cláusula décima primeira. A lista das chapas inscritas estará no seguinte endereço eletrônico: www.agroprev.org.br a partir da 00:00h do dia 03/08/2026.
- 1º As impugnações das chapas registradas poderão ser realizadas até às 00:00h do dia 05/08/2026, através de requerimento fundamentado dirigido a comissão eleitoral, enviado para o seguinte email: [email protected].
- 2º Em caso de apresentação de Impugnações de registro de chapas na forma do § 1º acima, as mesmas deverão ser apreciadas pela Comissão Eleitoral e publicadas no sítio eletrônico: www.agroprev.org.br, até às 00:00h do dia 07/08/2026.
Cláusula décima segunda. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, mediante decisão devidamente fundamentada, após votação simples de seus membros.
Goiânia, aos 03 de abril de 2026.




