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Portaria Prorroga Prazo para Municípios Enviarem Informações dos RPPS

A Portaria nº 9.348/2020 – Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 6 de abril pp, prorrogou os prazos para envio das informações pendentes de processos administrativos nos Demonstrativos Previdenciários e ao Processo Administrativo Previdenciário (PAP) e às notificações emitidas em auditorias diretas e indiretas realizadas nesses regimes.

Assim, os Estados, Distrito Federal e Municípios terão mais tempo para prestar informações dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Restam interrompidos, até 31 de julho, os prazos previstos na Portaria MPS 530, de 24 de novembro de 2014, que disciplina o Processo Administrativo Previdenciário – PAP; aqueles relacionados às demais notificações emitidas, com base no art. 10 da Portaria MPS 204, de 10 de julho de 2008.

A interrupção somente se aplica aos prazos que se encontravam em fluição após 6 de fevereiro de 2020, não alcançando os prazos vencidos até esta data.

Ademais, ficam suspensos no Sistema de Informações dos Regimes Próprios de Previdência Social (CADPREV), até 31 de julho de 2020, o cumprimento dos prazos, pelos Estados e Municípios, como condição para emissão do CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária.

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